PROJETO DE LEI N° 03/2026. DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES APROVADOS PELA LEI Nº 04/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A revisão anual dos subsídios dos vereadores é uma medida necessária para garantir a valorização e a adequação dos vencimentos dos parlamentares, considerando a inflação e o aumento dos custos de vida. A Lei Nº 04/2024 estabeleceu os subsídios dos vereadores, e a presente proposta visa apenas atualizá-los de acordo com a realidade econômica do país, assegurando a dignidade e a justa remuneração dos representantes do povo.
A mesa diretora da câmara municipal de Paulo Ramos-MA, por seus membros abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. art. 31 da lei orgânica e o art. 25, inciso I, do Regimento Interno, encaminha o seguinte projeto de lei:
Art. 1° - Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, em total observância ao disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal/88, para o exercício financeiro de 2026. A revisão anual será realizada de acordo com a inflação acumulada dos últimos 12 meses, que importou em 4,62%, utilizando como parâmetro o índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, fonte IBGE, conforme valores que segue:
DISCRIMINAÇÃO SUBSÍDIOS ATUAL ANO 2025 INFLAÇÃO 4,62% SUBSÍDIOS ATUALIZADOS ANO DE 2026
VER/PRESIDENTE R$ 8.500,00 R$ 362,10 R$ 8.862,10
VEREADORES R$ 7.500,00 R$ 319,50 R$ 7.819,50
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º - Revogam-se, as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Paulo Ramos–MA, em, 30 de abril de 2026.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/05/2026 09:43:33 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 15/05/2026 09:43:59 | APRESENTAÇÃO, LEITURA E VOTAÇÃO | 8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/01/2026 À 31/12/2026) DE 15 DE MAIO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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